A exploraçao espacial por privados: o que precisa de mudar no Direito Espacial

080221-astrobotic-google-02

Vid Beldavs assina um artigo interessante na Space Review sobre as lacunas no Direito Espacial que se apresentam com a entrada de empresas privadas na exploração espacial. Aqui fica a tradução parcial do artigo, que poderão ler (em inglês) na íntegra aqui.

A falta de um regime internacionalmente acordado para o desenvolvimento comercial da Lua e outros corpos celestes é sem dúvida a barreira mais significativa para o desenvolvimento comercial mais rápido além da órbita da Terra. Na Terra, os serviços são estruturados para atender às necessidades terrestres directos e encaixar de forma relativamente fácil dentro das práticas e definições de propriedade e direitos de propriedade comerciais estabelecidos. Grande parte da riqueza moderna resulta de direitos de propriedade intelectual. Sem sistemas eficazes para a gestão de patentes de inovação, o comércio / indústria iria parar.

O espaço é um ambiente onde não existe formalmente a possibilidade de uma reivindicação de recursos. Um regime para o estabelecimento de reivindicações parece ser necessário, devido à probabilidade de disputas que vão aumentar rapidamente em resposta a pressões concorrenciais. Muitos têm apontado para a necessidade de um regime internacional para permitir o desenvolvimento do espaço comercial.

O Tratado Lua era uma tentativa séria por parte da comunidade mundial para enfrentar a necessidade de um regime internacional de recursos espaciais com base em acordos alcançados anteriormente, como o Direito do Mar, e do conceito de património comum de toda a humanidade. O Tratado Lua foi negociado no contexto da divisão Norte-Sul marcada pela pobreza dos países em desenvolvimento que tiveram votos na ONU e o crescente poder das corporações multinacionais para controlar recursos económicos. Os constituintes americanos encararam o Tratado Lua como uma tomada de poder pelos países em desenvolvimento pobres para reivindicar recursos do espaço através do poder da burocracia da ONU visto que eles não têm os meios técnicos para o alcançar por conta própria.

Segundo o autor, a melhor maneira é reconhecer o Tratado Lua por aquilo que é: um quadro áspero que pode ser adaptado para atender às exigências do desenvolvimento do espaço comercial com vista às prioridades não só das nações em desenvolvimento, mas também das principais potencias espaciais como os EUA, a Rússia, a China e a União Europeia.

Tudo isto poderá ser alcançado através da criação de um organismo com a missão de implementar o Tratado Lua de uma forma que estimula o desenvolvimento comercial rápido da Lua – o Lunar Development Corporation (LDC). A mera existência da LDC multiplicaria o valor das acções doutros empreendimentos espaciais comerciais com ambições para além da órbita da Terra.

Como o LDC assume um papel cada vez mais importante, o valor de empreendimentos espaciais comerciais no mercado irá aumentar, e por isso irá fazer sentido para os investidores de longo prazo investir para aumentar a capacidade do LDC para melhorar simultaneamente as perspectivas dos seus outros investimentos espaciais comerciais. O LDC pode ser estruturado como uma entidade com parte do seu capital de fontes privadas e o resto dos países que ratificaram o Tratado Lua. O Tratado Lua está claramente em vigor apenas para os países que o ratificaram. No entanto, como Michael Lister aponta num artigo, o tratado ainda não foi testado em tribunal, apesar de cada país adicional que ratifique o Tratado aumente a força do Tratado como um acto internacional juridicamente vinculativo.

O Conselho de Administração da LDC pode ser selecionado a partir dos interesses equilibrados de Estados ratificantes e investidores privados. Talvez, inicialmente, o conselho de administração possa incluir representantes de todos os países que ratificaram o Tratado da Lua a partir da data da organização formal da LDC, com outros membros posteriores unindo e ganhando o seu lugar no Conselho de Administração com base na sua contribuição de capital ou outros critérios, conforme apropriado. Uma segunda estrutura com poder de veto, com base no voto da maioria, poderia ser estruturado de forma a incluir representantes de todos os países membros. Esta estrutura iria encorajar os investidores privados a ter uma participação accionária na LDC, mas também a encorajar os países a comprar, de forma a poderem ter um lugar à mesa onde são tomadas as decisões sobre as políticas de desenvolvimento do espaço comercial.

Inicialmente, as funções de LDC poderiam incluir o seguinte:

– Desenvolver e explorar a incubadora de empresas da Lua (s).

– Desenvolver as directrizes, políticas e mecanismos de determinação de reivindicações de recursos na Lua e de resolução de litígios entre todos os credores. Somente as empresas fretadas em países que ratificaram o Tratado Lua poderiam apresentar queixas legítimas para recursos na Lua.

– Formar o Gabinete de Reivindicações Lunares.

– Estabelecer um gabinete de Arbitragem para arbitrar entre as empresas que operam legitimamente na Lua para promover os seus interesses comerciais.

– Desenvolver as directrizes, políticas e mecanismos de determinação do pagamento de royalties para LDC da utilização da Lua e de seus recursos para o benefício comercial de empresas que operam legitimamente na lua.

– Estabelecer o Fundo para o Desenvolvimento Espacial cujas receitas serão inicialmente provir de investimentos por parte das empresas e por países membros da LDC em virtude da ratificação do Tratado Lua. Após as receitas começarem a ser geradas por empresas que operam na Lua sob a estrutura da LDC, os pagamentos de royalties para LDC compreenderá uma parte crescente do Fundo para o Desenvolvimento Espacial.

– Desenvolver as directrizes, políticas e mecanismos de alocação de verbas do Fundo para desenvolvimento de espaço para o funcionamento da LDC e de suas funções, tais como a Incubadora de Empresas (s ) da Lua, bem como promover os interesses de desenvolvimento do espaço de todos os signatários do Tratado da lua .

 

Podem ver mais artigos relacionados com Direito Espacial aqui.

2 comentários

    • Margarida Palma on 09/01/2017 at 14:25
    • Responder

    Bom dia

    Antes de mais, quero felicitá-la pelo Blog: Excelente ideia e uma ferramenta de trabalho excelente!

    Sou jurista e faço uma pesquisa sobre artigos publicados em Portugal de cariz jurídica em tema de espaço.

    Pode enviar-me as referências para ter acesso às suas publicações (que menciona acima) e, se possível, outras de carácter jurídico?

    Muito obrigada,

    Margarida Palma

    1. Bom dia Margarida.
      Todas as referências no artigo estão disponíveis no próprio artigo (se clicar no “aqui” redirecciona-a para os links).
      De qualquer forma, poderá encontrar aqui: http://astropolitica.blogs.sapo.pt/tag/direito alguma informaçã sobre direito espacial.
      Em Portugal, a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa é bastante activa nesta àrea do direito. Talvez se os contactar encontre a informaçao que precisa.
      Sei que no ISCP, irá ser defendida uma tese em breve sobre os Tratados espaciais referidos no artigo, que defende que uma actualização dos mesmos será necessária tendo em conta as novas realidades geopolíticas e económicas da exploração espacial.
      Um site obrigatório, será o do Gabinete para o Expaço Exterior das Nações Unidas (http://www.unoosa.org/oosa/en/ourwork/copuos/index.html ) onde poderá encontrar não só toda a legislação internacional existente mas também material de referência.

      Espero ter ajudado!
      Vera Gomes

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.