Trump dos Trópicos

Jair Bolsonaro tem sido chamado de “Trump dos Trópicos” pela imprensa internacional, devido à forma como ele copia a estratégia populista de Trump em praticamente tudo: negacionista da pandemia, anti-vacinas, disseminador de desinformação nas redes sociais, promoção de tratamentos falsos para a COVID-19, insultos às minorias, etc.
Bolsonaro conseguiu copiar Trump até no número de mortos por COVID-19: os EUA e o Brasil são os dois países com maior número de mortos por COVID-19 em todo o mundo!

Devido à péssima gestão da pandemia, recentemente a Comissão Parlamentar de Inquérito aprovou um relatório onde indicia Bolsonaro de vários crimes.

Steve Bannon, o ideólogo de Trump que o ajudou a ganhar a Presidência, já disse que se Bolsonaro perder nas eleições de 2022, então será porque os resultados são fraudulentos.
Ou seja, mais uma vez, uma cópia do que Trump fez: caso perca, vai dizer que as eleições foram roubadas e incitar à violência contra as instituições democráticas.

Há dias atrás, sem surpresa, Trump decidiu apoiar Bolsonaro, já que o vê como um seu aprendiz.

Mas porque falo de Bolsonaro?
Porque há dias atrás, ele disse que as pessoas que tomam a vacina contra a COVID-19 desenvolvem SIDA/AIDS “muito mais rápido que o previsto“.
Ora, isto é um absurdo: uma notícia falsa completamente idiota.

O vírus que provoca a COVID-19 é um coronavirus.
O vírus do HIV é um retrovírus da subfamília dos Lentiviridae.
São vírus completamente diferentes.

Além disso, o HIV (que pode provocar a SIDA) transmite-se sexualmente, por sangue contaminado, através de instrumentos cortantes não esterilizados, por seringas partilhadas, ou pela amamentação (leite materno).
Como se percebe, mais uma vez, nada disto tem a ver com a forma de transmissão do novo coronavírus: pela respiração.

Por fim, nada disto tem a ver com vacinas!

A notícia falsa promovida por Bolsonaro era completamente absurda, ridícula.
E esta notícia falsa foi publicada num site conspiracionista até antes de existirem vacinas contra a COVID-19!
Mesmo assim, isso não demoveu Bolsonaro de a promover como se fosse verdade.

via Globo

5 comentários

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    • Jonathan Malavolta on 30/10/2021 at 21:27
    • Responder

    Só por essa associação absolutamente desonesta, Bolsonaro sofreria impeachment imediato em qualquer país sério do qual fosse presidente. Mas como infelizmente o Brasil não é um país sério e por aqui existe IMUNIDADE PARLAMENTAR (ou seja, um político eleito pode falar o que quiser que não sofrerá punições das autoridades competentes), nossos juízes vão empurrando com a barriga (e assim demonstram o quão subornáveis podem ser, pois onde há imunidade parlamentar por eleições também há imunidade geral, bastando que a autoridade competente seja “presenteada” um pouquinho).

    1. Se a lei diz que ele tem imunidade, então os juízes não podem ir contra a lei 😉
      Ou seja, a culpa não é dos juízes.
      Os juízes têm o poder judicial: devem aplicar a lei.
      Mas os juízes não têm poder legislativo: de criar e mudar leis.

      O que os brasileiros devem fazer é mudar a lei.
      Mas quem pode mudar a lei, são os deputados (não são os juízes). Os deputados é que têm o poder legislativo (de criar e mudar leis).
      E normalmente, os deputados não querem criar/mudar leis que depois se possam virar contra eles próprios… :S

      Infelizmente, é assim em todo o mundo…

      abraço!

        • Jonathan Malavolta on 03/11/2021 at 20:53

        Acho que me expressei mal. Mencionei “juízes” pois no Brasil existe muita vista grossa à lei por parte dos juízes. Citarei 2 exemplos, um deles recente, acredito que você entenderá o porquê de minha menção a eles (e também o porquê da conexão com “suborno”):

        1. Recentemente, uma mulher (imagino que moradora de rua) foi presa por furtar um refrigerante, um pacote de macarrão e um terceiro item alimentício que não me recordo agora. A mulher foi presa em flagrante delito, e essa prisão foi confirmada pela sentença do juiz. A mulher segue presa. No Brasil, furto famélico POR NECESSIDADE, o que claramente foi o caso em tela, não determina prisão em flagrante e muito menos sentença judicial conectada à reclusão e/ou à detenção registrado em nosso Código Penal. A pergunta que fica é: Porque a mulher em questão foi presa, e porque a sentença judicial manteve sua prisão?

        2. Já tem alguns anos que isso ocorreu, mas antes de contar este caso, esclareço que nosso Código de Trânsito prevê pena de detenção (confirmada pelo Código Penal) caso haja dolo no homicídio de terceiros durante o processo de direção veicular. Correr a mais de 250 km/h com uma Ferrari na zona rural de uma cidade (onde a legislação de trânsito permite velocidade máxima de 80 km/h) é assumir o risco de matar alguém (ou seja, caso algum homicídio ocorra, ele acaba automaticamente caracterizado como “doloso” pois há a intenção de matar). O dono da Ferrari mencionada chama-se Thor Batista e é filho do multimilionário Eike Batista. A Ferrari ficou destruída e um morador rural morreu atropelado andando a pé NO ACOSTAMENTO (friso meu) empurrando sua bicicleta. O procedimento legalmente constituído é apreender o veículo, encaminhando-o à Delegacia de Polícia mais próxima para eventual perícia (o que FOI FEITO pelo agente de polícia rodoviária responsável pela ocorrência; Thor Batista TENTOU suborná-lo para não apreender o veículo, porém este agente foi o único honesto dessa história toda e levou o veículo). Qual é o papel da perícia, senão estudar o acidente através da avaliação das pistas deixadas? Ficou claro que Thor invadiu o acostamento em alta velocidade, ficou claro que havia ingerido bebida alcoólica (foi encontrada uma garrafa no interior do veículo), ficou claro pelas marcas de pneu queimado que Thor invadiu o acostamento bem na entrada do sítio onde o falecido morador rural morava (enquanto este tentava abrir o portão para entrar na propriedade), ou seja, ficou claro que Thor Batista matou e que havia assumido o risco de matar. Como mencionado, o agente de polícia rodoviária agiu acertadamente, chamou o guincho para levar o carro e levou Thor Batista até a Delegacia para prestar esclarecimentos (prisão em flagrante, só não foi algemado porque não reagiu). Ligou para seu pai no caminho da Delegacia. Uma vez nesta, ATRAVÉS DE SUBORNO (óbvio), Eike Batista conseguiu não só “salvar” o filho da prisão em flagrante mas também “salvou” o veículo da perícia técnica, “salvou” o local do acidente da perícia e ainda “converteu” o juiz que cuidaria do caso para não abrir nenhum processo jurídico (que o caso requeria) e ainda culpabilizar o falecido morador rural e sua família por não colocar placas (sendo que colocação de placas – esse tipo de placa pelo menos – é responsabilidade de quem administra as estradas de rodagem, e não de moradores próximos) divulgando o limite de velocidade, e de quebra conseguiu também “converter” a opinião pública a favor de seu filho (só uns poucos gatos pingados insistiram com a denúncia ao Ministério Público, que se mostrou infrutífera).

        Espero que agora tenha ficado clara minha menção a juízes e a suborno. Peço desculpas se meu comentário anterior deu a anterior os juízes como criadores da lei, não foi essa a intenção.

        Abraço!

      1. Compreendido 🙂

        Infelizmente, esses casos são comuns em vários países: quem tem dinheiro, safa-se mais.
        Nos EUA, quem mais está preso são as minorias, que roubam pouca quantidade. No entanto, quem mais rouba são os brancos ricos, mas esses conseguem adiar e livrar-se melhor de sentenças.
        Em Portugal, existe este caso (similar ao que deu) com um ministro:
        https://observador.pt/2021/10/18/quatro-meses-depois-pouco-se-sabe-sobre-o-acidente-de-cabrita-que-matou-um-trabalhador/

        Infelizmente, é um mal geral.

        No outro caso que deu (no primeiro), talvez ela seja reincidente?
        Em Portugal, a reincidência leva a penas mais pesadas (como prisão, em crimes menores).

        abraço!

        • Jonathan Malavolta on 04/11/2021 at 22:12

        No caso do furto famélico, não sei se ocorreu reincidência, soube deste caso por conta de comentários do jornalista Pedro Bial. Segundo este, o valor venal dos gêneros alimentícios furtados não ultrapassa R$20,00 (vinte reais).

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