Um dia destes, recebi no meu telemóvel/celular português uma mensagem a informar-me que tinha um mandado de detenção em meu nome, e que devia clicar no link para regularizar a situação.
Obviamente, percebi que era treta: eu carregava no link e dava elementos pessoais que não devia, a vigaristas.
Apaguei a mensagem.
No entanto, fiquei curioso: será que outras pessoas receberam isto?
Fui ao Google e vi a mesma mensagem denunciada em alguns sites portugueses.
E ainda vi mais: até há telefonemas, supostamente da polícia, a dizerem que existem mandados de detenção.
“A Procuradoria-Geral da República (PGR) alertou para o recente aumento de burlas relacionadas com falsos telefonemas policiais com vista a extrair informações e dinheiro das vítimas, em ações praticadas por grupos de criminalidade organizada internacional.”
Leiam mais sobre estas burlas, na CNN Portugal, aqui, e no Ministério Público, aqui.
CUIDADO!!
2 comentários
Por aqui corre o golpe da “novinha do Facebook” há anos já, fez um monte de vítimas. Tem sempre um sujeito supostamente senhor de meia-idade que liga para um homem reclamando que “adicionou minha filha no Facebook, a menina tem 14 anos, destruiu minha casa por sua causa, estou na porta da delegacia e vou te denunciar”, entre outras frases clickbaits. O golpe é tão bem armado que tem até um cenário de delegacia (visão interna) gravado em um vídeo que sempre é encaminhado à vítima (sempre um homem), além de uma foto com uma moça (a suposta menor de idade) em poses sensuais com roupa de baixo (lingerie, biquíni, etc); em outra parte do dia é enviado um áudio de um suposto delegado de polícia convocando a vítima do golpe a prestar esclarecimentos sobre a “novinha do Facebook”, e geralmente é após o envio desse áudio que o golpista envia para sua vítima qual é o seu valor (para não registrar o suposto boletim de ocorrência por abuso de menor). O duro é que tem muita gente que cai nesse golpe aqui no Brasil, e sempre é um senhor de meia idade a vítima escolhida pelo golpista, contra quem este aplica extorsão de dinheiro (artigo 158 do Código Penal Brasileiro, se não me falha a memória).
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Desconhecia esse!!!